- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010399-18.2020.5.03.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE PERÍCIA CONTÁBIL. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Restou demonstrado o conflito da decisão agravada com a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766, circunstância apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo provido a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B DA CLTDECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B DA CLTDECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B da CLT. O dispositivo autorizava a cobrança dos honorários periciais da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.Desse modo, incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010399-18.2020.5.03.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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