- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0131570-87.2015.5.13.0005, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO COM USO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . Discute-se a possibilidade de o empregado da ECT, que desempenha a função de carteiro motorizado com uso de motocicleta, receber, cumulativamente, os adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e/ou coleta externa. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em 14/10/2021 (acórdão publicado em 03/12/2021), fixou a seguinte tese sobre o Tema Repetitivo nº 15: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do art. 894, § 2º, da CLT ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0131570-87.2015.5.13.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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