JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021017-04.2015.5.04.0302

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021017-04.2015.5.04.0302, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021017-04.2015.5.04.0302. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021542-63.2015.5.04.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)

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