JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001054-64.2020.5.02.0078

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 1001054-64.2020.5.02.0078, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita. A ação foi proposta em 01/10/2020, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, precisamente das expressões: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao verificar a sucumbência recíproca das partes e entender pela não condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, violou o art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001054-64.2020.5.02.0078. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001497-23.2019.5.02.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDA…

Agravo 0100173-59.2019.5.01.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da just…

Agravo 1001174-05.2018.5.02.0070

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/10/2022

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios…

Recurso de Revista 0000745-96.2018.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Controverte-se acerca da possibilidade de condenação de parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários adv…

Recurso de Revista 0020924-78.2019.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PERÍODO DE DOIS ANOS SUBSEQUENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO E IMPOSSIBILITA A DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS, IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.