- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno 0000002-26.2018.5.04.0802, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INOBSERVÂNCIA. EXIGIBILIDADE. MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, com as modificações que lhe deu a Lei Nº 13.467/2017, ainda que prevista a possibilidade de apresentação de seguro garantia em substituição do depósito recursal, esta se encontra vinculada ao atendimento dos requisitos necessários e indispensáveis ao conhecimento do recurso, os quais estão dispostos nos arts. 5º, II, e 6º, II Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II . No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, em relação ao tema "preparo. seguro garantia judicial. depósito recursal. substituição. registro da apólice na SUSEP. inobservância. exigibilidade. deserção. mantida " esbarra em óbice de natureza processual. III . Da leitura acima, observa-se expresso e induvidoso que a apresentação da apólice sem que a parte atenda ao constante no inciso II do art. 5º do Ato em apreço tem como consequência o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. No caso vertente, embora a parte recorrente tenha apresentado a apólice conforme constante às fls. 1.278/1.286, deixou de observar a necessária comprovação de registro na SUSEP, assim como disposto no inciso II do art. 5º do Ato Conjunto nº 1 de 2019. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000002-26.2018.5.04.0802. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.