Recurso de Revista 0010021-30.2016.5.15.0067
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. 1. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provim…