JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000113-34.2020.5.09.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000113-34.2020.5.09.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . PESSOA NATURAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à empregada ré ao fundamento de que " recebe salário superior ao patamar exigido legalmente para a concessão dos benefícios em apreço, qual seja, até 40% do teto do RGPS ". 2. Todavia, a jurisprudência majoritária desta Corte adota a tese de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes específicos, como o que se verifica no caso dos autos, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000113-34.2020.5.09.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011911-26.2019.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural…

Recurso de Revista 0001066-95.2018.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA . 1 . No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor não mais é suficiente pa…

Recurso de Revista 0000968-47.2023.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República garante o direito à assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nesse sentido, esta Corte fixou entendimento nos termos da Súmula 463, I/TST no sentido de qu…

Recurso de Revista 1000130-69.2021.5.02.0708

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17 . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que a " partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos par…

Recurso de Revista 0000683-78.2020.5.12.0001

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO. 1. A Súmula nº 463, I, do TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o en…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.