JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000892-48.2011.5.04.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000892-48.2011.5.04.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000892-48.2011.5.04.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000861-13.2020.5.02.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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