Embargos de Declaração 0001238-47.2017.5.12.0051
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001238-47.2017.5.12.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)