Agravo em Agravo de Instrumento 0011362-14.2015.5.01.0036
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 338, I, II e III, do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômic…