JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-67.2017.5.03.0112

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-67.2017.5.03.0112, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre contribuição previdenciária patronal, ante os óbices das Súmulas 266 e 422 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, que contaminam a transcendência da matéria, sendo que o valor da execução, de R$ 63.362,97, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010488-67.2017.5.03.0112. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000639-43.2013.5.15.0091

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas da ofensa à coisa julgada em relação aos cálculos apresentados e do não conhecimento do agravo de petição por desfundamentado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010211-19.2021.5.18.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da notificação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 17.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020308-20.2018.5.04.0251

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e avaliação de bens penhorados , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 297, II, do TST e do art. 896, §§1º-A e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 43.641,21, não alc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001820-51.2010.5.03.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (execução de contribuições previdenciárias), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010282-18.2021.5.03.0143

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reconhecimento da relação de emprego e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 2.000,00, não alcanç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.