JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011678-23.2016.5.03.0105

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0011678-23.2016.5.03.0105, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A ausência de emissão expressa a respeito de questão aduzida pelo embargante ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração apenas para efeito de acréscimo de fundamentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011678-23.2016.5.03.0105. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado e à parte dispositiva as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002324-79.2015.5.02.0058. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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