- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno 0000712-19.2014.5.05.0039, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - DISPENSA MOTIVADA. Do quadro fático delineado pelo acórdão regional, verifica-se que a dispensa foi motivada e está em consonância com o Precedente de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual " A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados " (Tema 131). Agravo interno não provido. DANOS EMERGENTES, DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. As matérias não logram processamento por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula nº297do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000712-19.2014.5.05.0039. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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