JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000024-59.2020.5.19.0006

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo Interno 0000024-59.2020.5.19.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000024-59.2020.5.19.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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