- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0101562-79.2018.5.01.0483, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . Conforme se observa no despacho de admissibilidade, a Corte regional fundamentou a negativa de seguimento do recurso de revista da reclamada, na inobservância do disposto na alínea I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Contudo, nas razões de agravo de instrumento interpostas pela reclamada , efetivamente não houve impugnação ao mencionado fundamento, limitando-se a reclamada a repisar os argumentos recursais sem se insurgir ou sequer mencionar o óbice aplicado ao seu apelo. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 do TST ao caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos artigos 373, inciso II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE n°760.931 e da ADC n° 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101562-79.2018.5.01.0483. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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