- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0020053-74.2016.5.04.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º, INCISO II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a decisão regional, na qual, por sua vez, se concluiu pela deserção do recurso de revista da parte embargante. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020053-74.2016.5.04.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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