JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001019-18.2015.5.02.0713

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo 1001019-18.2015.5.02.0713, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não ataca o fundamento do despacho que negou provimento ao seu apelo, no caso, o artigo 896, alínea "a", da CLT . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001019-18.2015.5.02.0713. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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