JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078500-38.2000.5.04.0101

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078500-38.2000.5.04.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. Os argumentos apresentados pela embargante evidenciam o seu mero inconformismo com a tese jurídica adotada de forma fundamentada pela Turma Julgadora, bem como demonstram a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Percebe-se que a Turma entregou à embargante a completa prestação jurisdicional, ainda que não tenha atendido aos seus interesses. 3. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0078500-38.2000.5.04.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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