- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001268-72.2020.5.02.0040, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. As razões apresentadas expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Em nenhum momento os argumentos do agravante impugnam o fundamento da decisão denegatória, consistente no óbice das Súmulas nºs 126, 333, 337, I, "a", do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. Não há uma linha sequer tratando do óbice apontado. O agravo de instrumento, portanto, encontra-se desfundamentado. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001268-72.2020.5.02.0040. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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