- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000041-32.2021.5.12.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. 1. Deve ser mantido , na Justiça do Trabalho , o entendimento de que a declaração do interessado , de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo , goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para a comprovação de tal condição. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não conceder ao reclamante, pessoa física, os benefícios da justiça gratuita, mesmo diante da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, contraria a disposição contida na Súmula n° 463, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000041-32.2021.5.12.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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