JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000112-96.2018.5.11.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000112-96.2018.5.11.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000112-96.2018.5.11.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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