JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021126-90.2017.5.04.0029

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0021126-90.2017.5.04.0029, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E PELO TERCEIRO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento aos agravos de instrumento. Agravos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021126-90.2017.5.04.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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