JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-05.2011.5.01.0521

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
11/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-05.2011.5.01.0521, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 11/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão Agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte Agravante a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015 Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001607-05.2011.5.01.0521. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 11/10/2022.)
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