- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0012582-82.2016.5.03.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Quanto ao tema, o apelo encontra-se desfundamentado, pois de acordo com o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução de sentença, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi observado na espécie. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012582-82.2016.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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