- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000877-38.2015.5.05.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000877-38.2015.5.05.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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