JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011103-47.2020.5.18.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011103-47.2020.5.18.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM HARMONIA COM O JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) " COMISSÕES. DIFERENÇAS ", a Corte Regional consignou: " Percebo que o Autor sofreu diversas penalidades administrativas (ID. 6d6d67a). Foram 6 advertências e 4 suspensões em um pacto de pequena duração (admitido aos 17/09/2019). Esses eventos impactam na remuneração por desempenho e são um indício de comportamento desidioso do Autor, o que compromete a sua assertiva de que cumpria todas as metas em todos os meses. Não é isso o que se presume! Finalizando, a produtividade do reclamante está nos autos, a partir de ID. 34fe40c, em forma legível. (...) De todo o exposto, entendo que não há direito ao pagamento de diferença de comissões (remuneração variável)". Nesse sentido, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula nº 126 do TST; em relação ao tema 2) " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE ", a Corte Regional registrou: " Vale dizer que o beneficiário da justiça gratuita, mesmo após o julgamento da ADI 5.766 pelo STF, não ficou automaticamente isento do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois o do artigo 791-A da CLT não foi declarado inconstitucional, caput mas apenas o §4º do mesmo artigo, mais precisamente a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Todavia, fica suspensa a obrigação por 2 anos, cujo transcurso imporá a extinção da obrigação ao devedor ". De tal modo, a decisão do Regional, da forma como proferida, encontra-se em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte, na oportunidade do julgamento da ADI 5766. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011103-47.2020.5.18.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-84.2019.5.13.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVIS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-92.2021.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-70.2021.5.18.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, discute-se a inclusão dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das comissões sobre vendas parceladas. O Regional deixou claro que "a Instrução Normativa nº 01/2014 (Id Saf9cd8), carreada aos autos pela reclamada, que se encontra devidamente assinada pelo reclamante, estabelece expres…

Recurso de Revista 0010268-86.2018.5.15.0084

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-68.2020.5.06.0020

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela validade do registro de pontos e consignou, em respeito à correta distribuição do ônus da prova, que o Agravante não se desvencilhou de demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.