Agravo em Agravo de Instrumento 0101285-22.2019.5.01.0065
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deixa-se de aplicar a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: …