Agravo em Agravo de Instrumento 1000263-35.2018.5.02.0056
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional não foi impugnado o fundamento da decisão monocrática de ausência de cumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto não tra…