- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-25.2015.5.17.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. RELEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. DEDUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT,tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS . PRESCRIÇÃO PARCIAL. REGISTRO DA PARCELA NA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001419-25.2015.5.17.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.