JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011851-55.2016.5.15.0059

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0011851-55.2016.5.15.0059, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Esclarece-se que o agravante utilizou meio processual adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática (agravo interno). Desse modo, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da multa prevista no artigo 266, § 5º, do RITST. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011851-55.2016.5.15.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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