JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-07.2019.5.15.0113

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-07.2019.5.15.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção . No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais expressamente majoradas pelo TRT. Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Deserção do recurso de revista caracterizada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010983-07.2019.5.15.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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