- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo Interno 0021118-24.2018.5.04.0403, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONSIDERADO DESERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. O art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ante a constatação de que o recurso de revista encontrava-se deserto. No agravo interno, a parte agravante não traz qualquer argumento orientado a impugnar a constatação da deserção do recurso de revista, tendo se limitado a alegar que no recurso de revista foi estabelecido o devido confronto analítico em relação aos dispositivos constitucionais invocados - fundamento estranho à decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021118-24.2018.5.04.0403. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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