- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000938-71.2015.5.06.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema dos honorários advocatícios , com fulcro nas Súmulas 126 , 219 e 333 do TST. 2. No arrazoado do agravo, a Parte não investe especificamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a argumentar pela transcendência do seu apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000938-71.2015.5.06.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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