JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011905-28.2018.5.18.0201

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0011905-28.2018.5.18.0201, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi determinada a remessa, ao juízo da execução, da petição por meio da qual foi requerida a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. 2. Compete ao Juízo da Execução o exame do pedido de substituição dos depósitos efetuados para a garantia da execução. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011905-28.2018.5.18.0201. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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