JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001428-73.2013.5.09.0749

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001428-73.2013.5.09.0749, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA C. SBDI-1 O acórdão regional está conforme ao entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001428-73.2013.5.09.0749. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000075-90.2021.5.06.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 413 DA SBDI-1 DO TST. Conforme constatado pela decisão ora agravada, o acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de reconhecer que, para os empregados que já percebiam o auxílio-alimentação, o seu caráter salarial é infenso a po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-41.2024.5.05.0342

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA C. SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010229-27.2020.5.15.0082

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Agravo não provido. (Tr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101213-28.2019.5.01.0035

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Consta no acórdão regional que o auxílio alimentação era concedido de forma habitual desde a admissão e em contraprestação pelos serviços prestados. Registrou que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva que afastaria o direito do autor. 2. Nesse contexto, o entendimento exarado pelo Tribunal Regional quanto …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-66.2017.5.18.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 413 DA SBDI-1 DO TST . Conforme constatado pela decisão ora agravada, o acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de reconhecer que, para os empregados que já percebiam o auxílio-alimentação, o seu caráter salarial é infenso a poste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.