Recurso de Revista 0001176-49.2019.5.20.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/10/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidor público admitido sem concurso anteriormente à Constituição de 1988, que não…