JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000472-16.2016.5.05.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0000472-16.2016.5.05.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000472-16.2016.5.05.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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