- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0010962-07.2018.5.15.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - " preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - não atendimento ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010962-07.2018.5.15.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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