- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001233-26.2019.5.02.0371, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ¿ ADICIONAL DE ATIVIDADE E/OU COLETA EXTERNA ¿ AADC ¿ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ¿ CUMULAÇÃO ¿ POSSIBILIDADE ¿ TEMA REPETITIVO Nº 15. 1. A SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, in verbis: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 2. No caso, o deferimento da cumulação do AADC e do adicional de periculosidade está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001233-26.2019.5.02.0371. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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