- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-10.2019.5.10.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Conforme devidamente consignado na decisão ora agravada, a Corte Regional, em sede de agravo de petição, não conheceu dos embargos de terceiro aviados pela executada por entender que "as matérias trazidas pela agravante não são típicas de embargos de terceiro, mas de embargos do devedor" (pág. 316). Entretanto, nas razões de recurso de revista, a executada, que deveria se rebelar em relação ao não conhecimento do seu apelo pela utilização de Embargos de Terceiros, insurgiu-se quanto ao reconhecimento do grupo empresarial entre as empresas executadas, tema que não foi, sequer, apreciado pelo TRT de origem. Desse modo, está irretocável a decisão monocrática, que aplicou a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-10.2019.5.10.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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