JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010162-26.2013.5.01.0461

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo 0010162-26.2013.5.01.0461, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . O col. Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de redirecionamento da execução em face da reclamada, devedora subsidiária, em razão de ter sido exaurida a via ordinária na tentativa de se conseguir êxito quanto à satisfação do crédito em face da responsável principal. 2 . A decisão regional encontra-se em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Precedentes do c. TST. 3 . Ante o exposto, entende-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II e IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010162-26.2013.5.01.0461. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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