JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012259-81.2016.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012259-81.2016.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. A autoridade regional, ao negar seguimento ao recurso de revista do reclamante, apresentou decisão devidamente fundamentada para cada um dos temas objeto do litígio ("minutos residuais - tempo à disposição do empregador - norma coletiva", " turnos ininterruptos de revezamento. Aumento da jornada para 8h48 e 8h21 por norma coletiva" e "divisor e adicional de horas extras ".). 2. A reclamada, em sua minuta de agravo de instrumento, apresenta impugnação genérica do despacho agravado, sem especificar em nenhum momento as matérias alvos de sua insurgência. 3. Ao assim proceder, a reclamada não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, trazendo, de forma fundamentada, as razões de fato e de direito que demonstram o seu desacerto, o que não ocorreu no caso. 4. Por esse motivo, incide a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012259-81.2016.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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