- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001164-47.2017.5.02.0473, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13467/2017. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, conforme já exposto na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto não observou o pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia devolvida a esta Corte Superior. Em tais circunstâncias, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, não há que se falar em reconhecimento de transcendência, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001164-47.2017.5.02.0473. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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