JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000680-74.2013.5.02.0316

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

TST – Agravo 0000680-74.2013.5.02.0316, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Esta Corte Superior expressa o entendimento de que a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso, uma vez que o recorrente sequer opôs os necessários embargos de declaração contra o acórdão do TRT, para elucidação das matérias sobre as quais se insurge neste momento processual. Nesse esteio, verifica-se a ocorrência da preclusão, nos termos da Súmula nºs 184 do TST. Agravo conhecido e desprovido. REVELIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ARTIGO 795 DA CLT. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente o fundamento expresso na decisão denegatória, referente ao óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I, da CLT (indicação do trecho do acórdão do Regional que demonstra o prequestionamento das matérias). Ao contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Incidência da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000680-74.2013.5.02.0316. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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