JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021062-68.2016.5.04.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021062-68.2016.5.04.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida . 2 - Ressalte-se, neste ínterim, que o fato da referida transcrição no início estar inserida em quadro, e ter a parte em coluna paralela enumerado os dispositivos e verbetes que entende afrontados, por si só, não altera a conclusão acima, uma vez que não configura o necessário cotejo analítico, na medida que este pressupõe, como tido, a existência de argumentação lógico-jurídica relacional entre os fundamentos adotados na decisão recorrida e a tese veiculada no recurso de revista, com a explicitação das razões pela quais entende que o julgado recorrido deve ser reformado, não bastando assim a mera transcrição literal de seus conteúdos em colunas paralelas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021062-68.2016.5.04.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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