JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100419-21.2019.5.01.0483

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0100419-21.2019.5.01.0483, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT e, por consequência, não é o caso de incidência da Súmula nº 388 do TST, que isenta apenas a massa falida dessa penalidade. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 3. Alcançado o objetivo basilar de uniformização da jurisprudência trabalhista, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula n.º 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100419-21.2019.5.01.0483. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101005-64.2019.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento da multa previs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100573-73.2018.5.01.0483

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula n.º 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF), pois a responsabilidade subsi…

Recurso de Revista 0100681-74.2019.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial, …

Recurso de Revista 0100248-67.2019.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A decisão regional, tal como posta, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a multa do artigo 467 da CLT é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388 desta Corte só se aplica às empresas cuja falência foi decreta…

Agravo de Instrumento 0100597-10.2018.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.