JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000751-25.2020.5.12.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0000751-25.2020.5.12.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Impõe-se confirmar a decisão singular que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, haja vista a ausência de cotejo analítico, em inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. O descumprimento de tal requisito implica o não conhecimento do recurso de revista e prejudica o exame da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000751-25.2020.5.12.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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