- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0010476-88.2020.5.15.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por ser incabível a interposição de recurso de revista à decisão monocrática de relator proferida em recurso ordinário. 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, afirmando preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e atendido o princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010476-88.2020.5.15.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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