JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000104-58.2019.5.02.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 1000104-58.2019.5.02.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista é cabível nas situações em que se visa modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga recurso ordinário ou agravo de petição, não estando prevista a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em agravo de instrumento. Incidência do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho. Revelando-se incabível o recurso de revista, não se examina a transcendência. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000104-58.2019.5.02.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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