- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo Interno 0024148-32.2016.5.24.0031, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. IRR-1757-68.2015.5.06.0371 I . Em 14/10/2021, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 15, em sua composição plena, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do IRR-1757-68.2015.5.06.0371: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". II . No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que não configura bis in idem o pagamento cumulado dos adicionais, tendo em vista que ambos adicionais possuem naturezas distintas. III . Desse modo, estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incide o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024148-32.2016.5.24.0031. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.