Embargos de Declaração 0101125-05.2018.5.01.0009
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101125-05.2018.5.01.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)